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Denúncias de assédio eleitoral : saiba como proceder

Foto do escritor: Equipe de JornalismoEquipe de Jornalismo

O número de denúncias de assédio eleitoral antes do primeiro turno das eleições municipais deste ano já ultrapassa o total registrado 2022.

 

O Ministério Público do Trabalho divulgou que recebeu 332 queixas de empregadores que tentaram influenciar o voto ou o apoio de seus funcionários a determinado candidato.


A maior parte dos episódios ocorreu nas regiões Nordeste e Sudeste, envolvendo as eleições para prefeito.

O procurador-geral do trabalho, José de Lima Ramos Pereira, afirma que também houve um aumento nas denúncias relacionadas à administração pública neste ano.

Das mais de 300 denúncias recebidas, 230 ainda estão sob investigação.


Aproximadamente 100 resultaram em recomendações de correção, quatro termos de ajustamento de conduta foram firmados, onze ações judiciais foram movidas e 16 casos foram arquivados.

Após a denúncia, o Ministério Público convoca o empregador acusado para prestar esclarecimentos.



Se for comprovada a irregularidade, pode ser celebrado um termo de ajustamento de conduta; caso contrário, o processo segue para a justiça. As penalidades incluem pagamento de indenizações e aplicação de multas.


Se a denúncia envolver um empregador que impeça o funcionário de votar, a fiscalização vai até o local de trabalho para verificar a situação.


Para fazer uma reclamação de assédio eleitoral na Justiça Eleitoral, é necessário seguir alguns passos importantes:


1. Reunir provas


e leições 2024 :

  • Documentação: Reúna todas as evidências possíveis, como mensagens de texto, e-mails, gravações, vídeos, prints de conversas ou qualquer outro material que comprove a tentativa de assédio eleitoral.

  • Testemunhas: Se possível, identifique pessoas que presenciaram o assédio e que possam servir como testemunhas.


2. Denúncia ao Ministério Público Eleitoral (MPE)


  • Você pode fazer a denúncia diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que é responsável por fiscalizar crimes eleitorais, incluindo o assédio.

  • A denúncia pode ser feita presencialmente na Promotoria Eleitoral, por meio dos canais de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado, ou através da internet no site do Ministério Público Federal (MPF), na seção destinada à Procuradoria Regional Eleitoral.


3. Registro na Ouvidoria da Justiça Eleitoral


  • Outra forma de denunciar é diretamente na ouvidoria da Justiça Eleitoral. Muitos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) possuem ouvidorias onde é possível registrar denúncias de forma online, presencial ou por telefone.

  • Algumas ouvidorias disponibilizam o serviço de denúncia anônima, caso o denunciante não se sinta seguro para se identificar.


4. Aplicativos e Plataformas de Denúncia


  • Pardal: O aplicativo Pardal, disponível para smartphones, permite que eleitores façam denúncias de irregularidades, incluindo assédio eleitoral, de forma rápida e simples.

  • Disque-Denúncia: Em alguns estados, o TRE oferece serviços de disque-denúncia eleitoral, onde você pode relatar o ocorrido.


5. Denunciar à Polícia Federal (PF)


  • Casos mais graves de assédio eleitoral, que configurem crime, podem ser denunciados à Polícia Federal, que tem competência para investigar delitos eleitorais.


6. Acompanhamento da Denúncia


  • Após a denúncia, o Ministério Público Eleitoral ou a Justiça Eleitoral irão analisar as provas, abrir um inquérito (se necessário) e, caso comprovada a infração, o responsável poderá ser penalizado de acordo com a legislação eleitoral.


7. Busque Orientação Jurídica


  • Caso tenha dúvidas sobre o processo, procure orientação com um advogado especializado em direito eleitoral ou diretamente com a Defensoria Pública.

Essas medidas garantem que a denúncia de assédio eleitoral seja tratada com a seriedade necessária e de acordo com as normas da Justiça Eleitoral.



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