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Foto do escritorPanmela Gomes

Eleições: eleitor não pode ser preso a partir desta terça

A medida busca garantir o direito do cidadão de votar


 

Há poucos dias para as eleições municipais, a partir desta terça-feira (1/10) nenhum eleitor pode ser preso ou detido no país.


A medida vale até 48 horas após o pleito.  É o que prevê o Código Eleitoral, que busca garantir o direito do cidadão de votar.


São apenas três exceções: prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos e terrorismo; ou por desrespeito a salvo-conduto.


E caso ocorra uma prisão durante este período o  juiz competente  é que vai avaliar a sua legalidade.


Além disso, a lei prevê que integrantes de mesas receptoras de votos e de justificativas, assim como fiscais de partidos políticos, não podem ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito.


O primeiro turno das eleições será dia 6 de outubro. E onde houver necessidade o segundo turno vai acontecer em 27 de outubro.  



 


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