O início da propaganda eleitoral do segundo turno das eleições, nas cidades que terão segundo turno será realizada entre os dias 7 e 26 de outubro. Alguns vereadores foram eleitos por QP.
Quando o eleitor digita na hora da votação em uma urna eletrônica apenas os dois números que identificam um partido político de sua escolha, elepromove u famoso “voto de legenda”.
Assim não há pelo eleitor o voto por um candidato específico, sendo a forma de escolher qualquer candidata ou candidato de determinado partido.
Esse voto é possível nas eleições proporcionais: para vereador, deputados federal e estadual. logo, o eleitor pode ajudar o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no Legislativo.
O que diz a Legislação
Conforme aponta o art. 146, IX, do Código Eleitoral , na cabine indevassável, onde não poderá permanecer por mais de um minuto, o eleitor poderá, caso queira, “escrever apenas a sigla do partido de sua preferência, se pretender votar só na legenda”.
Com a chegada da urna eletrônica, o voto de legenda foi incorporado na Lei nº 504/1997.
Conforme o § 2º do art. 59 desta lei de 1997, na votação para as eleições proporcionais serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.
Nas eleições de 2024, várias cidades importantes terão segundo turno para a escolha de seus prefeitos.
As capitais que terão segundo turno
São Paulo (SP): Ricardo Nunes (MDB) e Guilherme Boulos (PSOL)
Belo Horizonte (MG): Bruno Engler (PL) e Fuad Noman (PSD)
Curitiba (PR): Eduardo Pimentel (PSD) e Cristina Graeml (PMB)
Porto Alegre (RS): Sebastião Melo (MDB) e Maria do Rosário (PT)
Fortaleza (CE): André Fernandes (PL) e Evandro Leitão (PT)
Manaus (AM): David Almeida (Avante) e Capitão Alberto Neto (PL)
Belém (PA): Igor Normando (MDB) e Delegado Eder Mauro (PL)
Se voce não votou no primeiro turno acesse este artigo
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