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Novas Regras para Cancelamento de Planos de Saude

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou novas regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência, que entraram em vigor em 1º de dezembro de 2024.

 
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Mudanças visam proteger os consumidores e garantir que sejam devidamente informados sobre suas dívidas antes que seus planos sejam cancelados. Vamos explorar em detalhes essas novas regras e o impacto que elas terão para os beneficiários de planos de saúde no Brasil.


Necessidade das Novas Regras Planos de Saúde


O cancelamento de planos de saúde por inadimplência sempre foi uma questão delicada, afetando milhares de brasileiros que, por diversos motivos, acabam atrasando o pagamento de suas mensalidades. Antes das novas regras, os planos de saúde podiam ser cancelados se uma mensalidade ficasse em aberto por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato. Essa prática muitas vezes pegava os consumidores de surpresa, resultando em perda de cobertura em momentos críticos.


Principais Mudanças nas Regras


As novas regras da ANS introduzem mudanças significativas para proteger os consumidores. Aqui estão os principais pontos:


  • Contratos Novos: Para contratos assinados a partir de 1º de dezembro de 2024, o plano de saúde só pode ser cancelado por inadimplência se o beneficiário deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não. Isso oferece uma margem maior para os consumidores regularizarem suas pendências antes de perderem a cobertura.


  • Contratos Antigos: Para contratos firmados até 30 de novembro de 2024, a regra antiga continua valendo: o cancelamento pode ocorrer se uma mensalidade ficar em aberto por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato. Essa distinção é importante para garantir que os consumidores com contratos antigos não sejam prejudicados pelas novas regras.


  • Notificação: A ANS determinou que a comunicação sobre a inadimplência deve ser feita por meios eletrônicos, como e-mail (com certificado digital ou confirmação de leitura), SMS, aplicativos de mensagens (como WhatsApp), ligação telefônica gravada (com confirmação de dados pelo beneficiário) e carta registrada (com aviso de recebimento ou entrega pessoal). Essa medida visa garantir que os consumidores sejam devidamente informados sobre suas dívidas e tenham a oportunidade de regularizar a situação antes do cancelamento do plano.


 

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Beneficiários Impactados - novas regras beneficiam usuários de planos de saúde


Estão incluidos:


- Planos Individuais ou Familiares: Consumidores que possuem planos de saúde individuais ou familiares são diretamente beneficiados pelas novas regras, pois terão mais tempo para regularizar suas pendências antes do cancelamento.


- Planos Coletivos: Beneficiários pagos por administradoras de benefícios, empresários individuais com planos coletivos empresariais, empregados ou ex-empregados, servidores públicos, beneficiários vinculados a associações, sindicatos e conselhos profissionais que pagam diretamente à operadora, e beneficiários de operadoras de autogestão também são protegidos pelas novas regras.


Impacto das Novas Regras


As novas regras da ANS têm um impacto significativo tanto para os consumidores quanto para as operadoras de planos de saúde.


Para os consumidores, as mudanças oferecem uma maior segurança e transparência, garantindo que eles sejam devidamente informados sobre suas dívidas e tenham a oportunidade de regularizar a situação antes do cancelamento do plano.


Isso é especialmente importante em um contexto onde a saúde é uma prioridade e a perda de cobertura pode ter consequências graves.


Para as operadoras de planos de saúde, as novas regras representam um desafio adicional em termos de comunicação e gestão de inadimplência.


As operadoras precisarão investir em sistemas de comunicação eficientes para garantir que os consumidores sejam devidamente notificados sobre suas dívidas.


Além disso, as operadoras terão que lidar com um período maior de inadimplência antes de poderem cancelar os planos, o que pode impactar suas finanças.


Recomendações para os Consumidores


Diante das novas regras, é importante que os consumidores estejam atentos às suas obrigações financeiras e mantenham suas mensalidades em dia.


Aqui estão algumas recomendações para evitar o cancelamento do plano de saúde por inadimplência:


1. Organização Financeira: Mantenha um controle rigoroso sobre suas finanças e planeje seus pagamentos de forma a evitar atrasos.

Utilize ferramentas como aplicativos de finanças pessoais para monitorar suas despesas e receitas.


2. Comunicação com a Operadora: Caso enfrente dificuldades financeiras, entre em contato com a operadora do plano de saúde para negociar prazos e condições de pagamento.

Muitas operadoras oferecem opções de parcelamento ou renegociação de dívidas.


3. Atenção às Notificações: Fique atento às notificações enviadas pela operadora sobre inadimplência. Verifique regularmente seus e-mails, mensagens de texto e correspondências para garantir que não perca nenhuma comunicação importante.


4. Consulta ao Site da ANS: Utilize o site da ANS para obter informações sobre reclamações contra empresas, conhecer sites não recomendáveis ao verificar a origem das ofertas de planos de saúde e acessar dicas importantes sobre os direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor.


Em suma. as novas regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência representam um avanço significativo na proteção dos consumidores.


Ao garantir que os beneficiários sejam devidamente informados sobre suas dívidas e tenham a oportunidade de regularizar a situação antes do cancelamento, a ANS está promovendo maior transparência e segurança no setor de saúde suplementar.


Para os consumidores, é essencial manter uma boa organização financeira e estar atento às notificações da operadora para evitar surpresas desagradáveis. Com essas medidas, espera-se que o número de cancelamentos por inadimplência diminua, proporcionando maior estabilidade e confiança para todos os envolvidos.




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