O abono salarial é um benefício pago anualmente aos trabalhadores que atendem a certos critérios. O ano-base do Abono Salarial é o ano anterior ao pagamento do benefício é 2023. Leia e entenda
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito ao abono salarial, é necessário:
- Estar cadastrado no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos.
- Ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
- Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.
O valor do abono salarial varia de acordo com o tempo de trabalho no ano-base e pode ser sacado em agências bancárias ou casas lotéricas.
Quando receber o Abono Salarial 2024
A partir desta segunda-feira (18), mais de 31 mil trabalhadores e trabalhadoras que têm direito ao Abono Salarial poderão sacar o benefício. O Ministério do Trabalho e Emprego vai repassar mais de R$ 27 milhões aos beneficiários, com o saque permitido até 27 de dezembro deste ano.
Todos os trabalhadores que têm direito ao benefício, mas ainda não o sacaram, devem retirar o dinheiro. O Abono Salarial é destinado a quem está cadastrado no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos, recebeu uma remuneração média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2022 e exerceu atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias em 2022.
Do total de beneficiários, mais de 26 mil são trabalhadores de empresas privadas, que têm direito ao PIS, cujo pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. Aqueles que não possuem conta na Caixa podem procurar uma agência ou casa lotérica. Já o Pasep é destinado a mais de cinco mil funcionários públicos, que receberão o benefício por meio do Banco do Brasil. Os não correntistas podem receber via Pix ou fazer um saque presencial nas agências do banco.
Segundo o Ministério do Trabalho, os valores do abono variam entre R$ 118 e pouco mais de R$ 1.400, dependendo do tempo de trabalho no ano-base de 2022. Mais informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas pelo telefone 158.
Quem não pode receber
Nem todos os trabalhadores têm direito ao abono salarial. Aqui estão alguns casos em que o benefício não é concedido:
- Trabalhadores que não estão cadastrados no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos.
- Aqueles que receberam uma remuneração média superior a dois salários mínimos durante o ano-base.
- Trabalhadores que não exerceram atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.
- Empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
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