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Foto do escritorEquipe de Jornalismo

Posso justificar a ausência à votação? È Obrigatório ?

Quem não se encontrava em seu domicílio eleitoral e não pôde votar neste domingo (6), durante o 1º turno das Eleições Municipais de 2024, deve justificar a ausência nas urnas.

 

Como justufucar nos dias das votações ?


Se a justificativa for feita no dia da eleição, deve-se utilizar o aplicativo e-Título (versão digital do título de eleitor), disponível na App Store e Google Play.


Ao acessar o app, basta clicar no menu "Mais opções" e escolher "Justificativa de ausência".No entanto, apenas eleitores que estiverem fora de seu município de votação e que tenham baixado o e-Título até o dia 5 de outubro poderão justificar dessa forma, uma vez que o aplicativo usa geolocalização para comprovar que a pessoa está fora de seu domicílio eleitoral.


Esse recurso está disponível somente para títulos em situação regular ou suspensa.


Se não for possível justificar pelo e-Título, o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível gratuitamente nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).


Após preencher o formulário, ele deve ser entregue na seção eleitoral mais próxima ou nos pontos de justificativa indicados pelos TREs e cartórios eleitorais, junto com um documento oficial com foto.


O formulário RJE também pode ser retirado antecipadamente nos cartórios eleitorais e em outras unidades de atendimento da Justiça Eleitoral.


Como justificar após a eleição


Quem não compareceu à votação e não conseguiu justificar no dia do pleito tem até 60 dias após cada turno para justificar a ausência através do e-Título ou do Sistema Justifica, acessível nos sites do TSE e dos TREs.É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico, entre outros.


Caso não tenha acesso às ferramentas on-line, o eleitor pode se dirigir a qualquer cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para entregar o requerimento presencialmente, junto com os mesmos documentos.


Para quem estava no exterior no dia da eleição, o prazo para justificar a ausência é de 30 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil.


Tenho que pagar alguma taxa?

Sim!

É cobrada uma multa para quem não votou e não justificou a ausência nas eleições. O valor da multa geralmente é baixo, entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno eleitoral, mas pode variar de acordo com a decisão do juiz eleitoral responsável. Em casos mais graves ou reincidências, o valor pode ser maior, conforme o Código Eleitoral.


Quais as consequencias?


Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa não aceita resulta na aplicação de multa. Se a multa não for paga, o eleitor não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Além disso, quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos terá o título eleitoral cancelado,


Caso não quite as multas pendentes.Sem votar, justificar ou pagar a multa, o eleitor ficará impedido de assumir cargos públicos, tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou reconhecidas pelo governo, e obter empréstimos em bancos públicos, entre outras sanções.


Qual a idade para justificar a ausência?


Há duas chances para fazer a sua justificativa: pela internet ou presencialmente.


Em ambos os casos, pode ser feita no dia da eleição ou posteriormente, sendo obrigatória para eleitores entre 18 e 70 anos.


 

 

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